Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035880 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302120241504 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG187. | ||
| Sumário: | Para compensar a perda do direito à vida de um jovem de 21 anos de idade, que frequentava o ensino secundário e faleceu em resultado de lesões sofridas em acidente de viação ocorrido por culpa exclusiva do lesante, é adequado o montante de 39.903,83 euros (8.000.000$00). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |