Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030772 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO INVENTÁRIO DESCRIÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | RP200101300021692 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ARMAMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 42-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART421 N1 N2 ART426 N3. | ||
| Sumário: | Tendo sido arrolado certo bem, sem qualquer oposição, não pode, em sede de inventário, discutir-se a propriedade do bem em causa, uma vez que o auto de arrolamento serve de descrição no inventário. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |