Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021692
Nº Convencional: JTRP00030772
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ARROLAMENTO
INVENTÁRIO
DESCRIÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200101300021692
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ARMAMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 42-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC95 ART421 N1 N2 ART426 N3.
Sumário: Tendo sido arrolado certo bem, sem qualquer oposição, não pode, em sede de inventário, discutir-se a propriedade do bem em causa, uma vez que o auto de arrolamento serve de descrição no inventário.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: