Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720929
Nº Convencional: JTRP00022146
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: GRÁVIDA
VERIFICAÇÃO
EXAME
Nº do Documento: RP199710289720929
Data do Acordão: 10/28/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 464/97-2
Data Dec. Recorrida: 05/02/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1605 N2.
Sumário: I - Pode a mulher requerer exame em que se verifique a sua não gravidez e, comprovada esta, poderá realizar o seu segundo casamento decorridos que sejam os 180 dias a que alude o artigo 1605 do Código Civil.
Reclamações: