Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131543
Nº Convencional: JTRP00032267
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA
GERENTE
SUBSCRITOR
DECLARAÇÃO TÁCITA
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200110250131543
Data do Acordão: 10/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 20/01-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 ART260 N1 N4.
CCIV66 ART217 N1 ART236.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1998/11/09 IN CJ T5 ANOXXIII PAG180.
AC STJ DE 1999/11/28 IN CJSTJ T3 ANOVII PAG128.
AC RL DE 1997/11/20 IN CJ T5 ANOXXII PAG93.
Sumário: Tendo as assinaturas dos presumíveis gerentes da executada sido apostas no lugar destinado à subscrição da livrança com a sobreposição, sobre elas, do carimbo da firma social, tem que considerar-se, tacitamente aceite, que aqueles intervieram na qualidade de gerentes, em representação da executada, e que esta revela a sua vontade de se obrigar como subscritora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: