Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031862 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA PARTE CIVIL INTERESSADO IMPUGNAÇÃO QUESITOS CONCEITO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200104050030750 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 108/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART553 N3 ART617 ART635 N1 ART636 ART637. | ||
| Sumário: | I - Se não forem parte no respectivo processo, podem depor como testemunhas as pessoas indicadas como tal, independentemente de terem ou não interesse directo na causa. Contra tal princípio só pode reagir-se, em devido tempo e não depois da decisão final, através do incidente de impugnação. II - À expressão "testa de ferro" não é conclusiva, já que tem um sentido comum, acessível à compreensão do "homem médio". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |