Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030750
Nº Convencional: JTRP00031862
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: TESTEMUNHA
PARTE CIVIL
INTERESSADO
IMPUGNAÇÃO
QUESITOS
CONCEITO JURÍDICO
Nº do Documento: RP200104050030750
Data do Acordão: 04/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 108/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART553 N3 ART617 ART635 N1 ART636 ART637.
Sumário: I - Se não forem parte no respectivo processo, podem depor como testemunhas as pessoas indicadas como tal, independentemente de terem ou não interesse directo na causa.
Contra tal princípio só pode reagir-se, em devido tempo e não depois da decisão final, através do incidente de impugnação.
II - À expressão "testa de ferro" não é conclusiva, já que tem um sentido comum, acessível à compreensão do "homem médio".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: