Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130197
Nº Convencional: JTRP00000886
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
MOEDA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RP199106139130197
Data do Acordão: 06/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: LULL ART47 ART48.
CCIV66 ART559.
PORT 339/87 DE 1987/04/24.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG175.
AC TC DE 1985/05/31 IN DR 1986/03/18.
AC TC DE 1986/03/05 IN DR 1986/05/26.
AC RP DE 1976/07/23 IN CJ TI ANO1976 PAG163.
Sumário: 1 - A norma do art. 4 do D.L. n. 262/83, de 16 de Junho, tem plena aplicação no direito portugues, afastando a aplicação do art. 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças relativa a taxa dos juros de mora.
2 - E e aplicavel tambem em relação a letras sacadas e pagaveis em Portugal, embora titulando obrigações em moeda estrangeira.
Reclamações: