Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000886 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | LETRA JUROS DE MORA MOEDA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RP199106139130197 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAÇOS FERREIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART47 ART48. CCIV66 ART559. PORT 339/87 DE 1987/04/24. DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG175. AC TC DE 1985/05/31 IN DR 1986/03/18. AC TC DE 1986/03/05 IN DR 1986/05/26. AC RP DE 1976/07/23 IN CJ TI ANO1976 PAG163. | ||
| Sumário: | 1 - A norma do art. 4 do D.L. n. 262/83, de 16 de Junho, tem plena aplicação no direito portugues, afastando a aplicação do art. 48 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças relativa a taxa dos juros de mora. 2 - E e aplicavel tambem em relação a letras sacadas e pagaveis em Portugal, embora titulando obrigações em moeda estrangeira. | ||
| Reclamações: | |||