Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009733 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199410179430256 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4796-A | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 N1 N4 ART622. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG446. | ||
| Sumário: | I - A caução prestada por fiança bancária leva à suspensão dos termos da execução entretanto embargada mas não é admissível o levantamento das penhoras já efectuadas. II - É que a suspensão é decretada no estado em que se encontram os autos, pelo que têm de respeitar-se todos os seus actos. | ||
| Reclamações: | |||