Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430256
Nº Convencional: JTRP00009733
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PENHORA
Nº do Documento: RP199410179430256
Data do Acordão: 10/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 4796-A
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1 N4 ART622.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG446.
Sumário: I - A caução prestada por fiança bancária leva à suspensão dos termos da execução entretanto embargada mas não é admissível o levantamento das penhoras já efectuadas.
II - É que a suspensão é decretada no estado em que se encontram os autos, pelo que têm de respeitar-se todos os seus actos.
Reclamações: