Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530404
Nº Convencional: JTRP00015637
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: INVENTÁRIO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DE CÍRCULO
Nº do Documento: RP199511099530404
Data do Acordão: 11/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 305-A/91
Data Dec. Recorrida: 01/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART60 C ART81 N1 B F.
CPC67 ART1404 N1.
Sumário: I - O Tribunal de Círculo onde correu a respectiva acção de divórcio é competente para, por apenso àquela acção, apreciar e decidir o inventário para separação das meações dos ex-cônjuges.
Reclamações: