Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015637 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE CÍRCULO | ||
| Nº do Documento: | RP199511099530404 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 305-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART60 C ART81 N1 B F. CPC67 ART1404 N1. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal de Círculo onde correu a respectiva acção de divórcio é competente para, por apenso àquela acção, apreciar e decidir o inventário para separação das meações dos ex-cônjuges. | ||
| Reclamações: | |||