Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850323
Nº Convencional: JTRP00024093
Relator: ANIBAL JERONIMO
Descritores: FALÊNCIA
CREDOR
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
CRÉDITO
VERIFICAÇÃO
SENTENÇA
DEPÓSITO DO PREÇO
Nº do Documento: RP199809219850323
Data do Acordão: 09/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1887/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART887 N1 N3.
Sumário: I - O artigo 906 n.3 ( actual artigo 887 n.3 ), do Código de Processo Civil, deve ser interpretado no sentido de a determinação do montante a depositar ser feita com base na verificação dos créditos que, na sentença, relativamente ao bem adquirido, foram graduados antes do crédito do adquirente.
Reclamações: