Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024093 | ||
| Relator: | ANIBAL JERONIMO | ||
| Descritores: | FALÊNCIA CREDOR AQUISIÇÃO DE IMÓVEL CRÉDITO VERIFICAÇÃO SENTENÇA DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Nº do Documento: | RP199809219850323 | ||
| Data do Acordão: | 09/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1887/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART887 N1 N3. | ||
| Sumário: | I - O artigo 906 n.3 ( actual artigo 887 n.3 ), do Código de Processo Civil, deve ser interpretado no sentido de a determinação do montante a depositar ser feita com base na verificação dos créditos que, na sentença, relativamente ao bem adquirido, foram graduados antes do crédito do adquirente. | ||
| Reclamações: | |||