Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028936 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CRIME PENA PRINCIPAL PENA ACESSÓRIA CORRESPONDÊNCIA PENA DE PRISÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200007090040262 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1542/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 N1 ART69 ART71. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da pena acessória de proibição de conduzir deverão ser genericamente observados os critérios norteadores de fixação das penas principais sem que, no entanto tenha de haver com elas correspondência. II - Só sendo juridicamente admissível a suspensão da execução de penas de prisão, face ao estatuído no artigo 50 n.1 do Código Penal, é inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |