Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040262
Nº Convencional: JTRP00028936
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CRIME
PENA PRINCIPAL
PENA ACESSÓRIA
CORRESPONDÊNCIA
PENA DE PRISÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200007090040262
Data do Acordão: 07/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALONGO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1542/96
Data Dec. Recorrida: 11/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART50 N1 ART69 ART71.
Sumário: I - Na fixação da pena acessória de proibição de conduzir deverão ser genericamente observados os critérios norteadores de fixação das penas principais sem que, no entanto tenha de haver com elas correspondência.
II - Só sendo juridicamente admissível a suspensão da execução de penas de prisão, face ao estatuído no artigo 50 n.1 do Código Penal, é inadmissível a suspensão da execução da pena acessória de inibição de conduzir veículos motorizados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: