Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030106
Nº Convencional: JTRP00027510
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: FIANÇA
FORMA
Nº do Documento: RP200003090030106
Data do Acordão: 03/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 2/98-3S
Data Dec. Recorrida: 04/14/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART628 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/10 IN CJSTJ T3 ANOI PAG122.
Sumário: Apenas a declaração do fiador carece de ser prestada por escrito e não a do credor a favor de quem ela é prestada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: