Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220092
Nº Convencional: JTRP00005217
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CAUSA DE PEDIR
REIVINDICAÇÃO
DESPEJO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
NULIDADES
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199211059220092
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7991/91
Data Dec. Recorrida: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N1 ART193 N2 ART470 ART474 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/02/25 IN BMJ N354 PAG476.
AC RP DE 1989/12/05 IN CJ T5 ANOXIV PAG201.
AC RL DE 1984/07/17 IN CJ T4 ANOIX PAG98.
Sumário: I - A causa de pedir nas acções de despejo é o facto preciso e concreto invocado como causal do efeito pretendido.
II - Nas acções de reivindicação a causa de pedir é o título invocado da aquisição da propriedade que o Autor pretende ver reconhecido ou tutelado e, ou também, esse título e a ocupação abusiva do Réu.
III - A formulação do pedido de modo tecnicamente imperfeito mas por forma que levou o R. a entender o efeito jurídico pretendido não importa na ineptidão da petição inicial.
IV - Os pedidos cumulados são incompatíveis quando os efeitos jurídicos de cada um o sejam ou o reconhecimento de um deles exclui a possibilidade da verificação do outro.
V - São incompatíveis os pedidos de reivindicação e de despejo.
VI - A inviabilidade da cumulação de pedidos não serve de fundamento ao indeferimento liminar parcial da petição nem ao indeferimento total, impondo-se o recebimento em bloco.
VII - Tendo sido invocado na causa de pedir um contrato de arrendamento e pedida a declaração da caducidade deste e a condenação do R. a reconhecer o A. como dono e legítimo proprietário do prédio e a fazer a sua entrega ao A., o valor da acção é tão só o correspondente ao pedido de caducidade do contrato de arrendamento.
Reclamações: