Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007974 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199402089311059 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 154-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART812. | ||
| Sumário: | Nenhuma das disposições legais dos artigos 812 a 819 do Código de Processo Civil prevê a aplicação do regime do indeferimento liminar da petição inicial ao caso de a petição ou requerimento dos embargos de executado conter deficiências ou vícios intrínsecos ou ser apresentada intempestivamente, por forma a comprometer, desde logo e irremediavelmente, o êxito desta forma de oposição à execução. | ||
| Reclamações: | |||