Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9311059
Nº Convencional: JTRP00007974
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199402089311059
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 154-A/92
Data Dec. Recorrida: 05/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART812.
Sumário: Nenhuma das disposições legais dos artigos 812 a
819 do Código de Processo Civil prevê a aplicação do regime do indeferimento liminar da petição inicial ao caso de a petição ou requerimento dos embargos de executado conter deficiências ou vícios intrínsecos ou ser apresentada intempestivamente, por forma a comprometer, desde logo e irremediavelmente, o êxito desta forma de oposição à execução.
Reclamações: