Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520565
Nº Convencional: JTRP00021048
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMUNICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RP199707089520565
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1945/94
Data Dec. Recorrida: 03/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART116 N1.
CCIV66 ART416 ART1410 ART415 ART410 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/11 IN CJ T2 ANOXXI PAG188.
Sumário: I - A notificação para exercício de direito de preferência, quando revista a forma de uma proposta contratual, uma vez aceite e se o contrato respectivo depender de formalidades não contidas na comunicação e na aceitação, converte-se num contrato-promessa.
II - Esse contrato-promessa, se preencher os requisitos de forma estabelecidos na lei, é susceptível de execução específica.
Reclamações: