Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240330
Nº Convencional: JTRP00004698
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199210199240330
Data do Acordão: 10/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 120/90-1
Data Dec. Recorrida: 01/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1991/01/22 IN CJ T1 ANOXVI PAG52.
Sumário: Mesmo que se entenda que a prova resultante dos exames hematológicos não pode suprir a falta de prova de fidelidade da mãe ao pretenso pai do menor investigando no período de concepção deste, pode essa prova ser um elemento coadjuvante para dar resposta afirmativa ao quesito em que se indaga dessa fidelidade.
Reclamações: