Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220911
Nº Convencional: JTRP00035211
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: CRÉDITO
PENHORA
DEVEDOR DE CRÉDITO PENHORADO
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP200211190220911
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART856 N3.
CCIV66 ART820.
Sumário: I - A falta de declaração prevista no n.3 do artigo 856 do Código de Processo Civil implica a existência da obrigação nos termos estabelecidos na nomeação do crédito à penhora, incompatível com qualquer presunção de admissão de prova em contrário no âmbito do próprio processo de execução, dado o disposto no artigo 820 do Código Civil.
II - A existência do crédito referido em I poderá, no entanto, ser questionada pelo terceiro/devedor referido em I), em momento posterior, ou alegada contra o crédito qualquer excepção, mas não na execução pendente.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: