Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031147 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR REGIME APLICÁVEL RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP200103130120032 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1042/97-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 354/86 DE 1986/10/23. CCIV66 ART1047 ART294. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/07/02 IN CJ T4 ANOXXIII PAG81. | ||
| Sumário: | O contrato de aluguer de veículo sem condutor regula-se pelas normas do Decreto-Lei n.354/86, de 23 de Outubro, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em oposição com aquelas. Nesses contratos, a resolução por falta de cumprimento do locatário tem de ser decretada pelo tribunal, na falta de acordo, sendo nula a cláusula que admita a resolução por declaração do locador. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |