Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120032
Nº Convencional: JTRP00031147
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
REGIME APLICÁVEL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200103130120032
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1042/97-3S
Data Dec. Recorrida: 09/26/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 354/86 DE 1986/10/23.
CCIV66 ART1047 ART294.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/07/02 IN CJ T4 ANOXXIII PAG81.
Sumário: O contrato de aluguer de veículo sem condutor regula-se pelas normas do Decreto-Lei n.354/86, de 23 de Outubro, pelas normas gerais do contrato de locação, pelas disposições gerais dos contratos e pelas cláusulas estabelecidas pelos contraentes que não estiverem em oposição com aquelas.
Nesses contratos, a resolução por falta de cumprimento do locatário tem de ser decretada pelo tribunal, na falta de acordo, sendo nula a cláusula que admita a resolução por declaração do locador.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: