Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341278
Nº Convencional: JTRP00008244
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199503209341278
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART566.
Sumário: I - Para o cálculo dos danos futuros as " tabelas financeiras em uso ", pelo seu rigor exclusivamente matematicista, não servem para enquadrar em absoluto valores de danos que, pela sua cambiante humana, estão em constante mutação e evolução, sendo de natureza complexa.
II - O tribunal terá de socorrer-se do seu poder de equidade para calcular, não determinar, o valor desses prejuízos, reconhecendo-se embora que esse poder, porque muito dependente da formação e experiência do Tribunal, produzirá sempre apreciação valorativa de carácter relativo.
Reclamações: