Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008244 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199503209341278 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART566. | ||
| Sumário: | I - Para o cálculo dos danos futuros as " tabelas financeiras em uso ", pelo seu rigor exclusivamente matematicista, não servem para enquadrar em absoluto valores de danos que, pela sua cambiante humana, estão em constante mutação e evolução, sendo de natureza complexa. II - O tribunal terá de socorrer-se do seu poder de equidade para calcular, não determinar, o valor desses prejuízos, reconhecendo-se embora que esse poder, porque muito dependente da formação e experiência do Tribunal, produzirá sempre apreciação valorativa de carácter relativo. | ||
| Reclamações: | |||