Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310276
Nº Convencional: JTRP00009040
Relator: FONSECA GUIMARÃES
Descritores: INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
EXPRESSÃO OFENSIVA
Nº do Documento: RP199305269310270
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 551/92-2
Data Dec. Recorrida: 11/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART165 ART168.
Sumário: A expressão " isso não é honesto ", proferida no decurso de uma inquirição de testemunha em que esta, com tal expressão, quis apenas manifestar o seu desagrado e discordância quanto ao modo ou forma como o instrutor de um processo estava a ditar para a acta, não é subjectivamente injuriosa, tanto mais que, no julgamento, foi dado como não provado que o arguido tenha tido intenção de ofender a honra e consideração devida, ao referenciado instrutor.
Reclamações: