Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009040 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | INJÚRIAS CONTRA AUTORIDADE ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ELEMENTO SUBJECTIVO EXPRESSÃO OFENSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199305269310270 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 551/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART165 ART168. | ||
| Sumário: | A expressão " isso não é honesto ", proferida no decurso de uma inquirição de testemunha em que esta, com tal expressão, quis apenas manifestar o seu desagrado e discordância quanto ao modo ou forma como o instrutor de um processo estava a ditar para a acta, não é subjectivamente injuriosa, tanto mais que, no julgamento, foi dado como não provado que o arguido tenha tido intenção de ofender a honra e consideração devida, ao referenciado instrutor. | ||
| Reclamações: | |||