Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110328
Nº Convencional: JTRP00033372
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: RECURSO PENAL
CONCLUSÕES
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200112120110328
Data do Acordão: 12/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J RESENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 27/00
Data Dec. Recorrida: 06/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N1 ART420 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1999/09/03 IN DR 1999/10/22.
Sumário: Se o recorrente, nas conclusões, repete o que antes disse na motivação, omitindo as razões do pedido, tal equivale a falta de conclusões.
Nesse caso, deve ser convidado a suprir tal deficiência sob pena de rejeição.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: