Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016381 | ||
| Relator: | ALEXANDRE HERCULANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA AGLOMERADO URBANO TERRENO BENFEITORIA VALOR INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP198702030021443 | ||
| Data do Acordão: | 02/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1987 TI PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART62. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART33 N9. DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62. | ||
| Sumário: | I - Tendo a parcela de terreno expropriada um dos seus extremos próximo do ângulo formado por duas ruas da vila de Valongo, com a existência, num deles, de um colector de águas pluviais, onde desaguam os esgotos das casas adjacentes, há que concluir-se pela existência de saneamento básico. II - Assim, possuindo a área envolvente da parcela expropriada ruas públicas pavimentadas, servidas por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgotos, há que considerar o valor da parcela como achando-se esta situada em aglomerado urbano. III - Ao valor das parcelas situadas em aglomerado urbano não acresce o valor das benfeitorias. | ||
| Reclamações: | |||