Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021443
Nº Convencional: JTRP00016381
Relator: ALEXANDRE HERCULANO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AGLOMERADO URBANO
TERRENO
BENFEITORIA
VALOR
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP198702030021443
Data do Acordão: 02/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1987 TI PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST82 ART62.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART27 ART28 ART33 N9.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62.
Sumário: I - Tendo a parcela de terreno expropriada um dos seus extremos próximo do ângulo formado por duas ruas da vila de Valongo, com a existência, num deles, de um colector de águas pluviais, onde desaguam os esgotos das casas adjacentes, há que concluir-se pela existência de saneamento básico.
II - Assim, possuindo a área envolvente da parcela expropriada ruas públicas pavimentadas, servidas por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgotos, há que considerar o valor da parcela como achando-se esta situada em aglomerado urbano.
III - Ao valor das parcelas situadas em aglomerado urbano não acresce o valor das benfeitorias.
Reclamações: