Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110307
Nº Convencional: JTRP00000415
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: NOMEAçãO DE BENS A PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
EXECUçãO DE MEAçãO
MEIO PROCESSUAL
CONJUGE
SUJEITO PASSIVO
Nº do Documento: RP199107019110307
Apenso: 1
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXE.
Legislação Nacional: CCOM888 ART10.
CCIV66 ART1696 N1.
CPC67 ART45 N1 ART821 ART822 ART823 ART825 N1 ART1037 N2 ART1038 N1.
Legislação Comunitária: ACS RP DE 1987/01/06 IN CJ T1 PAG197; DE 1987/01/08 IN CJ T1 PAG198.
ASS STJ DE 1978/04/13 IN BMJ N276 PAG99.
Sumário: O tribunal não pode indeferir oficiosamente a nomeação a penhora de bens comuns do casal do executado, desde que seja pedida a citação do respectivo conjuge, sem prejuizo de apreciação, em sede propria, da exigencia legal de comercialidade substancial da divida.
Reclamações: