Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250670
Nº Convencional: JTRP00034817
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
FALTA
RENDA
RECIBO
RENDA CONDICIONADA
Nº do Documento: RP200209230250670
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART7 N2.
Sumário: O que é possível ser suprido pela exibição do recibo de renda e determina a aplicação do regime de renda condicionada é a inobservância da forma escrita e não a falta de apresentação do contrato escrito, como resulta do artigo 7 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.64-A/00, de 22 de Abril.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: