Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034817 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO FALTA RENDA RECIBO RENDA CONDICIONADA | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250670 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N2. | ||
| Sumário: | O que é possível ser suprido pela exibição do recibo de renda e determina a aplicação do regime de renda condicionada é a inobservância da forma escrita e não a falta de apresentação do contrato escrito, como resulta do artigo 7 n.2 do Regime do Arrendamento Urbano, na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n.64-A/00, de 22 de Abril. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |