Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019327 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL REQUERIMENTO REQUISITOS FACTOS INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RP199702199740042 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1083/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG141. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART287 N3. | ||
| Sumário: | I - A falta de indicação no requerimento de abertura de instrução dos factos imputados ao arguido, pelos quais o assistente pretendia ver aquele pronunciado, deixa a requerida instrução sem objecto e, por carência dele, não pode o Juiz deferir tal requerimento. A pronúncia que viesse a ser proferida iria substituir a actividade que a Lei confere ao Ministério Público ou ao assistente, usurpando funções de outro orgão e, por isso, não seria susceptível de produzir quaisquer efeitos, sendo, pois, inexistente. | ||
| Reclamações: | |||