Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740042
Nº Convencional: JTRP00019327
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
REQUERIMENTO
REQUISITOS
FACTOS
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RP199702199740042
Data do Acordão: 02/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 1083/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROCESSO PENAL III PAG141.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART287 N3.
Sumário: I - A falta de indicação no requerimento de abertura de instrução dos factos imputados ao arguido, pelos quais o assistente pretendia ver aquele pronunciado, deixa a requerida instrução sem objecto e, por carência dele, não pode o Juiz deferir tal requerimento.
A pronúncia que viesse a ser proferida iria substituir a actividade que a Lei confere ao Ministério Público ou ao assistente, usurpando funções de outro orgão e, por isso, não seria susceptível de produzir quaisquer efeitos, sendo, pois, inexistente.
Reclamações: