Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130608
Nº Convencional: JTRP00031704
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROVA DOCUMENTAL
PROVA TESTEMUNHAL
FALTA
Nº do Documento: RP200105170130608
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MAIA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 638-A/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART354 ART351.
Sumário: Não devem ser indeferidos liminarmente os embargos de terceiro com fundamento em o embargante ter limitado a prova por si apresentada à mera prova documental, omitindo a indicação de qualquer prova testemunhal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: