Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408924
Nº Convencional: JTRP00007288
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: DESPACHO DE PRONÚNCIA
INDÍCIOS
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199002140408924
Data do Acordão: 02/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART353 ART365.
Sumário: I - Para efeitos de pronúncia não exigem os artigos
353 e 365 do Código de Processo Penal de 1929 uma certeza de que os factos foram praticados, antes se contentando a lei com a convicção da prática de tais factos pelo arguido.
II - Assim, para tal efeito, indícios suficientes são elementos de facto trazidos ao processo por meios probatórios que, livremente analisados e apreciados criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir à condenação da arguida pelos factos que lhe são imputados na acusação.
Reclamações: