Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007288 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | DESPACHO DE PRONÚNCIA INDÍCIOS INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199002140408924 | ||
| Data do Acordão: | 02/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART353 ART365. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos de pronúncia não exigem os artigos 353 e 365 do Código de Processo Penal de 1929 uma certeza de que os factos foram praticados, antes se contentando a lei com a convicção da prática de tais factos pelo arguido. II - Assim, para tal efeito, indícios suficientes são elementos de facto trazidos ao processo por meios probatórios que, livremente analisados e apreciados criam a convicção de que, a manterem-se em julgamento, terão sérias probabilidades de conduzir à condenação da arguida pelos factos que lhe são imputados na acusação. | ||
| Reclamações: | |||