Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00008890 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE VISTAS USUCAPIÃO EXERCÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304019120205 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 124/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 ART1362 ART1547 ART1548 N1 ART1287 ART1296. | ||
| Sumário: | I - Sendo a servidão de vistas uma servidão contínua ( cujo exercício é independente do facto humano, resultando da existência de abertura deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( revelada pela existência da abertura ), pode constituir-se por usucapião. II - Contínua, como é, esta servidão, o seu conteúdo reside no próprio facto de a abertura deitar sobre o prédio serviente e não no de gozar ou desfrutar as vistas. | ||
| Reclamações: | |||