Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120205
Nº Convencional: JTRP00008890
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: SERVIDÃO DE VISTAS
USUCAPIÃO
EXERCÍCIO
Nº do Documento: RP199304019120205
Data do Acordão: 04/01/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 124/89
Data Dec. Recorrida: 01/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 ART1362 ART1547 ART1548 N1 ART1287 ART1296.
Sumário: I - Sendo a servidão de vistas uma servidão contínua
( cujo exercício é independente do facto humano, resultando da existência de abertura deitando sobre o prédio vizinho, em condições de este poder ser visto e devassado ) e aparente ( revelada pela existência da abertura ), pode constituir-se por usucapião.
II - Contínua, como é, esta servidão, o seu conteúdo reside no próprio facto de a abertura deitar sobre o prédio serviente e não no de gozar ou desfrutar as vistas.
Reclamações: