Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019864 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO MATÉRIA DE FACTO LEGITIMIDADE CASO JULGADO FORMAL DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199703179651153 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 22/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART684 N2 N3 N4 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N236 PAG117. AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o reclamante contra o questionário, que viu indeferida a sua pretensão, recorrido da sentença final do processo, não pode a Relação, no recurso de apelação interposto pela parte contrária, conhecer da falta de quesitação se o objecto da apelação nada tiver a ver com matéria de facto. II - Decidido com trânsito em julgado no saneador que as partes são legítimas, não é possível conhecer-se dessa matéria no recurso de apelação. | ||
| Reclamações: | |||