Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651153
Nº Convencional: JTRP00019864
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO
MATÉRIA DE FACTO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP199703179651153
Data do Acordão: 03/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 22/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART684 N2 N3 N4 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/04/19 IN BMJ N236 PAG117.
AC STJ DE 1983/04/26 IN BMJ N326 PAG472.
Sumário: I - Não tendo o reclamante contra o questionário, que viu indeferida a sua pretensão, recorrido da sentença final do processo, não pode a Relação, no recurso de apelação interposto pela parte contrária, conhecer da falta de quesitação se o objecto da apelação nada tiver a ver com matéria de facto.
II - Decidido com trânsito em julgado no saneador que as partes são legítimas, não é possível conhecer-se dessa matéria no recurso de apelação.
Reclamações: