Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950416
Nº Convencional: JTRP00025851
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MORAIS
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199905039950416
Data do Acordão: 05/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 385-A/96
Data Dec. Recorrida: 07/02/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N3 ART805 N3 ART806 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/28 IN BMJ N449 PAG344.
Sumário: I - A indemnização por dano moral resultante de lesões corporais pode ser superior à respeitante à perda do direito à vida.
II - Os juros de mora são devidos desde a citação, mesmo que a indemnização seja actualizada em relação à data da sentença.
Reclamações: