Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036099 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA USUCAPIÃO AQUISIÇÃO DERIVADA COMPRA E VENDA DIREITO DE PROPRIEDADE MERA DETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200305190351650 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1316 ART1317 C ART1292. | ||
| Sumário: | I - Se a aquisição da propriedade é originária (verbi gratia por usucapião), o Autor apenas terá de provar os factos de que emerge esse direito. Se, porém, a aquisição for derivada (verbi gratia por compra e venda), não basta ao Autor provar a existência do negócio translativo do direito, tendo também de provar a aquisição originária do domínio por parte dos antecessores, não se operando a transferência da propriedade se o transmitente não é proprietário da coisa. II - Ainda que o promitente comprador obtenha a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, ele o Autor adquire (apenas) o "corpus" possessório (mera detenção), mas não o "animus possidendi", não podendo a dita detenção dar lugar a qualquer reconhecimento de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |