Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351650
Nº Convencional: JTRP00036099
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA
USUCAPIÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
COMPRA E VENDA
DIREITO DE PROPRIEDADE
MERA DETENÇÃO
Nº do Documento: RP200305190351650
Data do Acordão: 05/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART1316 ART1317 C ART1292.
Sumário: I - Se a aquisição da propriedade é originária (verbi gratia por usucapião), o Autor apenas terá de provar os factos de que emerge esse direito. Se, porém, a aquisição for derivada (verbi gratia por compra e venda), não basta ao Autor provar a existência do negócio translativo do direito, tendo também de provar a aquisição originária do domínio por parte dos antecessores, não se operando a transferência da propriedade se o transmitente não é proprietário da coisa.
II - Ainda que o promitente comprador obtenha a entrega da coisa antes da celebração do negócio translativo, ele o Autor adquire (apenas) o "corpus" possessório (mera detenção), mas não o "animus possidendi", não podendo a dita detenção dar lugar a qualquer reconhecimento de propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: