Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408588
Nº Convencional: JTRP00010883
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL
DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RP199005240408588
Data do Acordão: 05/24/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1094 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/06/30 IN BMJ N335 PAG335.
Sumário: I - Pode ser revista e confirmada uma decisão proferida por Conservatória do Registo Civil estrangeira, que tenha decretado a dissolução de um casamento por mútuo consentimento dos cônjuges, se a lei estrangeira, como é o caso da lei angolana, confere àquela Conservatória competência para decretar o divórcio por mútuo consentimento.
II - Ao atribuir a competência à Conservatória do Registo Civil, a lei angolana confere ao Conservador funções jurisdicionais, pelo que a decisão deste produz efeitos idênticos e equivalentes às decisões proferidas pelos tribunais portugueses.
Reclamações: