Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010883 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA CONSERVADOR DO REGISTO CIVIL DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199005240408588 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1094 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/06/30 IN BMJ N335 PAG335. | ||
| Sumário: | I - Pode ser revista e confirmada uma decisão proferida por Conservatória do Registo Civil estrangeira, que tenha decretado a dissolução de um casamento por mútuo consentimento dos cônjuges, se a lei estrangeira, como é o caso da lei angolana, confere àquela Conservatória competência para decretar o divórcio por mútuo consentimento. II - Ao atribuir a competência à Conservatória do Registo Civil, a lei angolana confere ao Conservador funções jurisdicionais, pelo que a decisão deste produz efeitos idênticos e equivalentes às decisões proferidas pelos tribunais portugueses. | ||
| Reclamações: | |||