Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225620
Nº Convencional: JTRP00011673
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
NULIDADE
PRAZO
Nº do Documento: RP199101140225620
Data do Acordão: 01/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2.
Sumário: A estipulação do prazo no contrato de trabalho a prazo é nulo se, no período de três anos em que vigorou o contrato de trabalho, o trabalhador nunca prestou serviço à empresa numa actividade transitória, se sempre o seu posto de trabalho foi permanente e nunca dependeu do maior ou menor número de empreitadas que essa empresa teve em execução.
Reclamações: