Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011673 | ||
| Relator: | ABEL SARAIVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO NULIDADE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199101140225620 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART3 N2. | ||
| Sumário: | A estipulação do prazo no contrato de trabalho a prazo é nulo se, no período de três anos em que vigorou o contrato de trabalho, o trabalhador nunca prestou serviço à empresa numa actividade transitória, se sempre o seu posto de trabalho foi permanente e nunca dependeu do maior ou menor número de empreitadas que essa empresa teve em execução. | ||
| Reclamações: | |||