Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050632
Nº Convencional: JTRP00029726
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: MEIOS DE PROVA
INSPECÇÃO JUDICIAL
PODER DISCRICIONÁRIO
PODER VINCULADO
Nº do Documento: RP200006260050632
Data do Acordão: 06/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MESÃO FRIO
Processo no Tribunal Recorrido: 59/99
Data Dec. Recorrida: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART612 ART614 ART615.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG44.
Sumário: I - A inspecção ao local, requerida por uma das partes na fase da audiência de julgamento, não tem carácter de obrigatoriedade para o tribunal mas antes de um poder-dever concedido a este para que se possa sentir habilitado a decidir sobre certo e determinado facto.
II - Assim, a falta dessa diligência, com base em decisão fundamentada, não constitui motivo legal para anulação da decisão da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: