Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029726 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | MEIOS DE PROVA INSPECÇÃO JUDICIAL PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO | ||
| Nº do Documento: | RP200006260050632 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MESÃO FRIO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART612 ART614 ART615. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/04/19 IN CJSTJ T2 ANOIII PAG44. | ||
| Sumário: | I - A inspecção ao local, requerida por uma das partes na fase da audiência de julgamento, não tem carácter de obrigatoriedade para o tribunal mas antes de um poder-dever concedido a este para que se possa sentir habilitado a decidir sobre certo e determinado facto. II - Assim, a falta dessa diligência, com base em decisão fundamentada, não constitui motivo legal para anulação da decisão da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |