Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00012372 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE COMO DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE | ||
| Nº do Documento: | RP199001150408858 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXV PAG270 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB LAMEGO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART13. | ||
| Sumário: | Deslocando-se o trabalhador que sofreu um acidente num tractor fornecido pela entidade empregadora e a hora por este determinada para vir almoçar, não se verifica qualquer tipo de culpa susceptível de descaracterização do mesmo acidente como de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||