Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408858
Nº Convencional: JTRP00012372
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE COMO DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
Nº do Documento: RP199001150408858
Data do Acordão: 01/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXV PAG270
Tribunal Recorrido: T TRAB LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART13.
Sumário: Deslocando-se o trabalhador que sofreu um acidente num tractor fornecido pela entidade empregadora e a hora por este determinada para vir almoçar, não se verifica qualquer tipo de culpa susceptível de descaracterização do mesmo acidente como de trabalho.
Reclamações: