Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120755
Nº Convencional: JTRP00034411
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: LETRA
ACÇÃO EXECUTIVA
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
Nº do Documento: RP200207090120755
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 476/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: LULL ART1 N1 N2 ART25.
CPC95 ART55 N1.
Sumário: Tendo o sócio gerente (Fernando...) de determinada sociedade comercial ("Pastelaria Doce...") aposto a sua assinatura no lugar do "aceite" de 7 letras sacadas pela executada "A....", sem qualquer outra indicação - não o sendo ele sacador, endossante ou avalista -, é ele parte ilegítima na execução instaurado pelo banco E... contra aquele Fernando... e a sacadora "A..." (artigos 1 ns.1 e 2 e 25 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças e 55 n.1 do Código de Processo Civil), sendo sacada a aludida sociedade "Pastelaria Doce...".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: