Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034411 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | LETRA ACÇÃO EXECUTIVA LEGITIMIDADE PASSIVA EMBARGOS DE EXECUTADO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090120755 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 476/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART1 N1 N2 ART25. CPC95 ART55 N1. | ||
| Sumário: | Tendo o sócio gerente (Fernando...) de determinada sociedade comercial ("Pastelaria Doce...") aposto a sua assinatura no lugar do "aceite" de 7 letras sacadas pela executada "A....", sem qualquer outra indicação - não o sendo ele sacador, endossante ou avalista -, é ele parte ilegítima na execução instaurado pelo banco E... contra aquele Fernando... e a sacadora "A..." (artigos 1 ns.1 e 2 e 25 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças e 55 n.1 do Código de Processo Civil), sendo sacada a aludida sociedade "Pastelaria Doce...". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |