Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050529
Nº Convencional: JTRP00011269
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199010179050529
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART117.
Sumário: O artigo 117 do Código de Processo Penal não exige que, no atestado médico, se especifique a doença, mas tão só a impossibilidade ou grave inconveniência no comparecimento e a indicação do tempo provável da duração do impedimento.
Reclamações: