Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9211063
Nº Convencional: JTRP00011020
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
RECURSOS
OBJECTO
Nº do Documento: RP199310079211063
Data do Acordão: 10/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 122/86-6
Data Dec. Recorrida: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG787.
AC RC DE 1987/11/17 IN CJ T5 ANOXII PAG34.
Sumário: O abuso do direito pode ser conhecido pelo tribunal independentemente de ter sido alegado pelas partes e apreciado pelo tribunal superior ainda que o não tenha sido pelo tribunal recorrido.
Reclamações: