Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050595
Nº Convencional: JTRP00003299
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RP199101109050595
Data do Acordão: 01/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Sumário: Em execução de sentença para prestação de facto, ao exequente, para que o seu requerimento inicial seja apto, basta invocar o não cumprimento da decisão e pedir a sua efectivação concreta.
Reclamações: