Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018707 | ||
| Relator: | AURELIO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO OPOSIÇÃO FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP198210260017124 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 TIV PAG248 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | L CARDOSO IN MAN AC EXEC PAG745. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART813 ART941 N2. CCIV66 ART566 N1 ART829 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG154. | ||
| Sumário: | I - Tanto o n. 2 do artigo 941 do Código de Processo Civil, como o n. 2 do artigo 829, do Código Civil são de aplicação restrita às obrigações de prestação de facto negativo. II - Os fundamentos de oposição por embargos à sentença de condenação em prestação de facto positivo são os taxativamente invocados no artigo 813 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||