Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017124
Nº Convencional: JTRP00018707
Relator: AURELIO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP198210260017124
Data do Acordão: 10/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG248
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: L CARDOSO IN MAN AC EXEC PAG745.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART813 ART941 N2.
CCIV66 ART566 N1 ART829 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG154.
Sumário: I - Tanto o n. 2 do artigo 941 do Código de Processo Civil, como o n. 2 do artigo 829, do Código Civil são de aplicação restrita às obrigações de prestação de facto negativo.
II - Os fundamentos de oposição por embargos à sentença de condenação em prestação de facto positivo são os taxativamente invocados no artigo 813 do Código de Processo Civil.
Reclamações: