Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034042 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | CRIME INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200202070230009 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALONGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 317/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/24/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART72 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/12/16 IN CJ T5 ANOXVII PAG24. | ||
| Sumário: | A indemnização civil fundada em crime, quando ainda não são conhecidas as suas consequências ou não forem conhecidas em toda a sua extensão, pode ser pedida em acção cível. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |