Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451264
Nº Convencional: JTRP00014089
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
RENDIMENTO
Nº do Documento: RP199503069451264
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 97
Data Dec. Recorrida: 10/10/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 C.
Sumário: I - Para efeito da presunção de insuficiência económica do requerente de apoio judiciário, é de atender ao rendimento líquido ( e não ao ilíquido ) do seu agregado familiar.
Reclamações: