Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831124
Nº Convencional: JTRP00025295
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
Nº do Documento: RP199906179831124
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 370/96
Data Dec. Recorrida: 03/06/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART349.
Sumário: I - O acto de conduzir acarreta a ilação de que o que se passa na condução do veículo, designadamente as infracções às regras de trânsito ou de mera prudência, derivou de uma acção ou omissão dependentes daquela vontade.
Reclamações: