Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011463 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA INTERESSE IMATERIAL DIREITO DE PROPRIEDADE BALDIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199409199450219 | ||
| Data do Acordão: | 09/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 17/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 08/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART312. | ||
| Sumário: | Se na acção se põe a questão de se reconhecer ou não determinada parcela de terreno como pertencendo a uma comunidade ( baldio ) ou ser propriedade privada, tratando-se de um interesse imaterial deve ser-lhe fixado o valor da alçada do Tribunal da Relação e mais um escudo. | ||
| Reclamações: | |||