Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450219
Nº Convencional: JTRP00011463
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: VALOR DA CAUSA
INTERESSE IMATERIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
BALDIOS
Nº do Documento: RP199409199450219
Data do Acordão: 09/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 17/92
Data Dec. Recorrida: 08/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART312.
Sumário: Se na acção se põe a questão de se reconhecer ou não determinada parcela de terreno como pertencendo a uma comunidade ( baldio ) ou ser propriedade privada, tratando-se de um interesse imaterial deve ser-lhe fixado o valor da alçada do Tribunal da Relação e mais um escudo.
Reclamações: