Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0015463
Nº Convencional: JTRP00018535
Relator: FLAVIO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
AGLOMERADO URBANO
NATUREZA JURÍDICA
Nº do Documento: RP198110290015463
Data do Acordão: 10/29/1981
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1981 TIV PAG226
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 845/76 DE 1976/12/11 ART131.
DL 794/76 DE 1976/11/05 ART62 N1.
Sumário: I - Entende-se por aglomerado urbano, em sentido estrito, o núcleo de edificações autorizadas e respectiva área envolvente, possuindo vias públicas pavimentadas e sendo servido por rede de abastecimento domiciliário de água e de drenagem de esgotos.
II - O perímetro do aglomerado urbano é definido pelos pontos, distanciados de 150 metros das vias públicas, onde terminam aquelas infra-estruturas urbanísticas.
Reclamações: