Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008348 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE COMPROPRIETÁRIO PODERES DE ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RP199402249320784 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG245 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 61/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 ART1405 ART1406 ART1407 ART1408. | ||
| Sumário: | I - Traduzindo-se a compropriedade numa situação estática, dirigida apenas à fruição dos bens que constituem o seu objecto, os consortes pretendem tão só que, enquanto subsistir a comunhão, se assegure a gestão normal dos bens, sem empreendimentos arriscados. II - Sendo assim, facilmente se compreende que os poderes da maioria se devem confinar no âmbito da administração ordinária do património comum. III - A prática de qualquer acto que não caiba no conceito de gestão normal deverá depender do consentimento de todos os comproprietarios. | ||
| Reclamações: | |||