Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320784
Nº Convencional: JTRP00008348
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: COMPROPRIEDADE
COMPROPRIETÁRIO
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
OBRAS
Nº do Documento: RP199402249320784
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG245
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 61/91
Data Dec. Recorrida: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 ART1405 ART1406 ART1407 ART1408.
Sumário: I - Traduzindo-se a compropriedade numa situação estática, dirigida apenas à fruição dos bens que constituem o seu objecto, os consortes pretendem tão só que, enquanto subsistir a comunhão, se assegure a gestão normal dos bens, sem empreendimentos arriscados.
II - Sendo assim, facilmente se compreende que os poderes da maioria se devem confinar no âmbito da administração ordinária do património comum.
III - A prática de qualquer acto que não caiba no conceito de gestão normal deverá depender do consentimento de todos os comproprietarios.
Reclamações: