Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120716
Nº Convencional: JTRP00032794
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: JUROS DE MORA
CITAÇÃO
DANOS MORAIS
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200110020120716
Data do Acordão: 10/02/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: V MISTAS BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 4045/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/03/18 IN CJSTJ T1 ANOV PAG166.
AC STJ DE 1995/09/28 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG36.
Sumário: I - Os juros moratórios não têm função actualizante, mas sim a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.
II - Os juros de mora são devidos desde a citação, quer se trate de danos patrimoniais quer de danos não patrimoniais.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: