Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032364 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES MAIORIDADE SEGURANÇA SOCIAL RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200106040150652 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T F M BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 89-A/98-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2 N2 N3 ART3. DL 164/99 DE 1999/05/13 ART 2 N2 ART3 N1 B. CCIV66 ART9 N1. | ||
| Sumário: | A disposição do artigo 1880 do Código Civil, também se aplica às situações de pagamento a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, quando os destinatários atinjam a maioridade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |