Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150652
Nº Convencional: JTRP00032364
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
MAIORIDADE
SEGURANÇA SOCIAL
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RP200106040150652
Data do Acordão: 06/04/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T F M BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 89-A/98-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: L 75/98 DE 1998/11/19 ART1 ART2 N2 N3 ART3.
DL 164/99 DE 1999/05/13 ART 2 N2 ART3 N1 B.
CCIV66 ART9 N1.
Sumário: A disposição do artigo 1880 do Código Civil, também se aplica às situações de pagamento a cargo do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, quando os destinatários atinjam a maioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: