Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008130 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | MARCAS REGISTO CONCORRÊNCIA DESLEAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402079230014 | ||
| Data do Acordão: | 02/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART74 ART93 N2 ART217. | ||
| Referências Internacionais: | CONV PARIS 1883 ART1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/02/21 IN BMJ N184 PAG310. | ||
| Sumário: | I - A marca é um dos sinais distintivos do comércio, objecto de direito privativo de propriedade industrial. II - Não deve confundir-se a defesa da marca e outros sinais distintivos com a concorrência desleal em sentido estrito que visa proteger a organização do estabelecimento ou empresa para lá da tutela conferida nos sinais distintivos. III - O direito privativo de propriedade da marca adquire-se pelo seu registo, tendo este, assim, eficácia constitutiva. IV - A relação de concorrência, a que acresce o qualificativo de desleal, traduz-se na competição entre empresas que produzem ou comercializam idênticos bens, cada uma delas com a finalidade de atrair clientela alheia, conquistando, como se diz, quota ou posição de mercado. V - O princípio da concorrência é um princípio caracterizador da ordem constitucional portuguesa. | ||
| Reclamações: | |||