Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230014
Nº Convencional: JTRP00008130
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: MARCAS
REGISTO
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Nº do Documento: RP199402079230014
Data do Acordão: 02/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CPI40 ART74 ART93 N2 ART217.
Referências Internacionais: CONV PARIS 1883 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/02/21 IN BMJ N184 PAG310.
Sumário: I - A marca é um dos sinais distintivos do comércio, objecto de direito privativo de propriedade industrial.
II - Não deve confundir-se a defesa da marca e outros sinais distintivos com a concorrência desleal em sentido estrito que visa proteger a organização do estabelecimento ou empresa para lá da tutela conferida nos sinais distintivos.
III - O direito privativo de propriedade da marca adquire-se pelo seu registo, tendo este, assim, eficácia constitutiva.
IV - A relação de concorrência, a que acresce o qualificativo de desleal, traduz-se na competição entre empresas que produzem ou comercializam idênticos bens, cada uma delas com a finalidade de atrair clientela alheia, conquistando, como se diz, quota ou posição de mercado.
V - O princípio da concorrência é um princípio caracterizador da ordem constitucional portuguesa.
Reclamações: