Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009563 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA | ||
| Nº do Documento: | RP199410279430585 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 46/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23 ART79 NA REDACÇÃO DA L 24/90 DE 1990/08/04 ART1. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N3. DL 206/91 DE 1991/06/07 ART1 N4. PORT 514-A/88 DE 1988/07/29. PORT 780/94 DE 1994/08/30. DL 269/78 DE 1978/09/01 ART13. DL 82/77 DE 1977/12/06 ART54 A. | ||
| Sumário: | É o Juiz da Comarca, e não o Juiz do Tribunal de Círculo, o competente para proferir sentença numa acção com processo sumário a que foi atribuído o valor de 500001 escudos e cujo julgamento da matéria de facto foi efectuado pelo Tribunal Colectivo a requerimento de uma das partes. | ||
| Reclamações: | |||