Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410937
Nº Convencional: JTRP00014300
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RP199503209410937
Data do Acordão: 03/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 228/91
Data Dec. Recorrida: 06/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 ART39.
DL 64-A/89 DE 27/2 ART9.
Sumário: I - Tendo dois trabalhadores comunicado pelas 11 horas do dia 28 de Fevereiro de 1991 á Ré que não iriam trabalhar da parte de tarde e tendo-lhes sido dito só poderem ser dispensados um de cada vez em tardes diferentes por esses trabalhadores serem os únicos existentes na estação de serviço onde se asseguram as operações de lavagem e lubrificação e tendo os ditos trabalhadores faltado nessa tarde sem qualquer justificação, merecem os mesmos ser despedidos com justa causa.
Reclamações: